sexta-feira, 14 de maio de 2010

EM 26 DIAS ACONTECE O JÚRI DO CASO QUE ABALOU A CIDADE

Apelo. A família da jovem, ainda inconformada com a morte de Lisandra, roga por justiça

No dia oito de junho, em um júri popular na câmara de vereadores de Imbituba, ocorre o julgamento que decidiriá se Andreson Martins Candido, 37, é inocente ou culpado da morte da jovem Lisandra Hartz Bento, 17, que foi brutalmente assassinada no dia 23 de junho de 2009. O júri será presidido pelo juiz cooperador presidente da sessão do júri da comarca de Imbituba, Welton Rubenich.

Tatiana Stock
Imbituba

Quase um ano após o acontecido, a família da vítima ainda espera por justiça e a população imbitubense continua sem saber o que realmente houve. De acordo com os funcionários do cartório do Fórum da Comarca de Imbituba, nada foi alterado no processo.


Na quinta-feira, 11 de março, o auditório da câmara de vereadores de Imbituba lotou, durante o júri popular. De um lado, pessoas uniformizadas com a foto da jovem estampada em suas camisetas, de outro, familiares e amigos de Andreson.

Para a decepção da família da vítima, e alegria do lado do acusado, Andreson foi solto e o júri adiado. A justificativa foi uma gripe da promotora do caso, Dra. Nádia Clarisse de Bissole, que fez com que o juiz comunicasse à população que o processo seria transferido e o júri remarcado. Andreson foi liberado por excesso de prazo.

Em março, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Imbituba, Dr. César de Oliveira explicou o procedimento.

“A lei é genérica, como o acusado foi preso e não foi julgado, ainda é considerado inocente. E como ultrapassou o prazo determinado, foi liberado”.

Após ser liberado, Andreson, que se diz inocente, conta que os fatos não foram bem explorados. “Tenho provas de que sou inocente. A história toda foi muito mal contada”, completa.

O crime

Lisandra Hartz Bento foi encontrada na manhã de 23 de junho de 2009. Seu corpo foi abandonado num matagal atrás de uma empresa, às margens da BR-101.

O rosto da menina estava irreconhecível. Sem os olhos, lábios e uma das orelhas, só pôde ser reconhecido por familiares. Na época a polícia civil acreditou que a vítima tivesse sido estrangulada em outra localidade e o corpo abandonado no local, e não descartou a possibilidade de que mais pessoas estivessem envolvidas no homicídio doloso.
 
A pena


Em março, o delegado da polícia civil (PC) de Imbituba, Luiz Carlos Cardoso Jeremias, explicou que se for determinado que o acusado é culpado, a pena, segundo o Art. 121 – parágrafo 2º, varia de 12 a 30 anos, dependendo do que for determinado pelo júri.
 
 
Matéria impressa no jornal Popular Catarinense, ano IX, nº 1073, na sexta-feira 14 de maio. Imbituba (SC)

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